Primeiramente, o direito à isenção de imposto de renda é garantido aos aposentados, pensionistas e militares reservistas portadores de doenças graves, nos termos da Lei 7.713/88.
Ademais, essa isenção prevista em lei reconhece os custos elevados associados a doenças consideradas graves. A finalidade dessa isenção de imposto de renda é, portanto, atenuar os danos financeiros enfrentados por aqueles que lidam com tais condições de saúde.
Abaixo, destacamos os passos para obter a isenção de imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves:
1 – Análise do caso por um especialista:
Inicialmente, é necessária uma avaliação detalhada do seu caso, realizada por um advogado especialista, visando identificar o preenchimento dos requisitos previstos pela legislação vigente.
2 – Reunião dos documentos necessários:
Na sequência, é realizada a compilação dos documentos necessários para a obtenção da isenção de imposto de renda, principalmente laudo médico que atesta a doença grave, assim como comprovantes e declarações de imposto renda, entre outros.
3 – Escolha da via mais vantajosa – Administrativa ou Judicial:
Posteriormente, avalia-se qual o melhor caminho (via administrativa ou Judicial) para solicitar o pedido de isenção de imposto de renda, conforme o caso concreto.
4 – Acompanhamento do Processo:
É determinante para o êxito do processo que seja realizado acompanhamento por profissional qualificado e especializado, em todas as etapas do processo. Mantendo você atualizado de todos os acontecimentos até a obtenção da isenção do imposto de renda.
É fundamental que o contribuinte esteja ciente das condições e requisitos estabelecidos pela legislação para usufruir dessas isenções. Recomenda-se também buscar orientação profissional especializada, como a de um advogado especialista, para garantir o correto enquadramento e aproveitamento das vantagens fiscais relacionadas à saúde.
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