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QUAIS DOENÇAS ISENTAM IMPOSTO DE RENDA?

Quais doenças isentam Imposto de renda

O Direito à isenção do imposto de renda encontra respaldo na Lei 7.713/1988, devendo o cidadão ser, portanto, aposentado ou pensionista e portador de doença grave. Mas, afinal, quais doenças isentam imposto de renda?

De acordo com o art. 6, XIV da lei 7.713/1988, as doenças que isentam de imposto de renda são:

Alienação mental

Decorrente dos casos como Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, entre outras doenças psíquicas;

Acidente em serviço / Moléstias profissionais

Doença ou lesões (mentais ou físicas) ocasionadas pela jornada de trabalho;

Câncer

Todos os tipos de neoplasia maligna, mesmo já obtendo a cura;

Problemas Cardíacos Grave – Cardiopatias

Infarto, Cardiopatia Isquêmica, Ponte de Safena, e demais cardiopatias que diminuem a capacidade funcional cardíaca;

Cegueira

Casos de perda de visão parcial ou total, bem como a monocular;

Contaminação por radiação

Casos em que há comprovação do Contato e retenção de material radioativo;

Esclerose Múltipla

Casos de doença neurológica crônica;

Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que apresenta lesão na coluna (vertebras)

Hanseníase

Doença infecciosa também conhecida como lepra;

Hepatopatia grave

Doenças no fígado agudas ou crônicas, muitas vezes ocasionadas por hepatites;

Nefropatia Grave

Doença renal que em alguns casos provocam insuficiência renal;

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Doença ou lesão que causa paralisia motora irreversível e incapacitantes;

Parkinson

Casos de distúrbio do sistema nervoso central, crônicos e progressivos;

Síndrome da imunodeficiência adquirida

Pessoas infectadas pelo vírus HIV/AIDS;

Tuberculose ativa

Doença pulmonar ou laríngea

Adoecer não é uma escolha e a legislação acima vigente pretende com a isenção de imposto de renda oportunizar benefício fiscal, eis que visa garantir ao portador de doença grave maior capacidade econômica, pois são doenças com tratamento caros e longos. Ademais, muitas dessas doenças não possuem cura e outras levam muitos anos de tratamento até vencer a doença.

Dito isso, destacamos que as doenças acima isentam de imposto de renda e, portanto, sendo você aposentado e portador de uma destas doenças tem direito a buscar isenção e o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Quer saber como o passo a passo para obter a insenção, clique aqui: https://scheidfonseca.com.br/blog/como-obter-isencao-de-imposto-de-renda-doencas-graves/.

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