O Direito à isenção do imposto de renda encontra respaldo na Lei 7.713/1988, devendo o cidadão ser, portanto, aposentado ou pensionista e portador de doença grave. Mas, afinal, quais doenças isentam imposto de renda?
De acordo com o art. 6, XIV da lei 7.713/1988, as doenças que isentam de imposto de renda são:
Alienação mental
Decorrente dos casos como Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, entre outras doenças psíquicas;
Acidente em serviço / Moléstias profissionais
Doença ou lesões (mentais ou físicas) ocasionadas pela jornada de trabalho;
Câncer
Todos os tipos de neoplasia maligna, mesmo já obtendo a cura;
Problemas Cardíacos Grave – Cardiopatias
Infarto, Cardiopatia Isquêmica, Ponte de Safena, e demais cardiopatias que diminuem a capacidade funcional cardíaca;
Cegueira
Casos de perda de visão parcial ou total, bem como a monocular;
Contaminação por radiação
Casos em que há comprovação do Contato e retenção de material radioativo;
Esclerose Múltipla
Casos de doença neurológica crônica;
Espondiloartrose Anquilosante
Doença inflamatória crônica que apresenta lesão na coluna (vertebras)
Hanseníase
Doença infecciosa também conhecida como lepra;
Hepatopatia grave
Doenças no fígado agudas ou crônicas, muitas vezes ocasionadas por hepatites;
Nefropatia Grave
Doença renal que em alguns casos provocam insuficiência renal;
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Doença ou lesão que causa paralisia motora irreversível e incapacitantes;
Parkinson
Casos de distúrbio do sistema nervoso central, crônicos e progressivos;
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Pessoas infectadas pelo vírus HIV/AIDS;
Tuberculose ativa
Doença pulmonar ou laríngea
Adoecer não é uma escolha e a legislação acima vigente pretende com a isenção de imposto de renda oportunizar benefício fiscal, eis que visa garantir ao portador de doença grave maior capacidade econômica, pois são doenças com tratamento caros e longos. Ademais, muitas dessas doenças não possuem cura e outras levam muitos anos de tratamento até vencer a doença.
Dito isso, destacamos que as doenças acima isentam de imposto de renda e, portanto, sendo você aposentado e portador de uma destas doenças tem direito a buscar isenção e o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.
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